A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.978, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
Parágrafo Único. Consideram-se desafetados, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, os bens públicos objeto das permissões acima identificadas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 9 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.