LEI Nº 2.013, DE 09 DE JANEIRO DE 2013

 

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.978, de 19 de dezembro de 2011.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.978, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Consideram-se desafetados, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, os bens públicos objeto das permissões acima identificadas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, em 9 de janeiro de 2013.

 

GUILHERME NASSER SILVÉRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.