LEI Nº 2.016, DE 25 DE MARÇO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.578, DE 20 DE AGOSTO DE 2003, ALTERADA PELAS LEIS 1.612, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004 E 1.803 DE 06 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE FEIRAS ITINERANTES NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.578, de 20 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

i) croquis de ocupação e distribuição de espaços para os órgãos administrativos da feira, incluindo posto médico para o atendimento de primeiros socorros, bem como planta com layout da distribuição de espaços e metragens destinados aos expositores e feirantes, com instalações elétricas, assinada por engenheiro com a devida anotação da responsabilidade técnica, contando com área de circulação (corredor) que não poderá ser inferior a 3 (três) metros, além de indicação de entradas, saídas de emergência, acesso a deficientes e posição do extintor de incêndio e lotação máxima do estabelecimento, que deverá ser afixada na entrada;

 

.................................................................................................

 

t) possuir sistema de combate a incêndio tipo sprinkler;

u) possuir sistema de catraca de controle de entrada, para a realização de fiscalização municipal, e;

v) possuir sistema de climatização."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, em 25 de março de 2013.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada, nessa Assessoria de Governo, aos vinte e cinco dias do mês de março de 2.013.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.