LEI
Nº 2.018, DE 05 DE ABRIL DE 2013
AUTORIZA
O EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA E DOAR AO GRUPO DE ESTUDOS ASTRONÔMICOS DE
JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Executivo autorizado a desafetar área pública medindo 400,00m² a ser
desmembrada de uma área maior de 224.413,50m², situada em Areião, Município de
João Monlevade, medindo 20,00m de frente por 20,00m de fundos, conforme Croqui
em anexo, Matricula nº 17.113, CRI da Comarca de João Monlevade.
Art. 2º Fica autorizada a
doação da área pública descrita no artigo primeiro ao Grupo de Estudos
Astronômicos de João Monlevade - Geamon, para a construção de observatório
astronômico.
§ 1º Na escritura de
doação deverá constar:
I - Cláusula de
inalienabilidade por se tratar de parque municipal;
II - Cláusula de
reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no art. 2º desta
Lei dentro do prazo de dez anos, bem como outras no resguardo do interesse
público.
§ 2º O donatário deverá
arcar com as despesas cartoriais.
Art. 3º Não sendo cumprida a
finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao Patrimônio
Público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, 05 de abril de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos cinco dias
do mês de abril de 2.013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.