revogada pela lei nº 2.098, de 02 de dezembro de 2014

 

LEI Nº 2.018, DE 05 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA E DOAR AO GRUPO DE ESTUDOS ASTRONÔMICOS DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a desafetar área pública medindo 400,00m² a ser desmembrada de uma área maior de 224.413,50m², situada em Areião, Município de João Monlevade, medindo 20,00m de frente por 20,00m de fundos, conforme Croqui em anexo, Matricula nº 17.113, CRI da Comarca de João Monlevade.

 

Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no artigo primeiro ao Grupo de Estudos Astronômicos de João Monlevade - Geamon, para a construção de observatório astronômico.

 

§ 1º Na escritura de doação deverá constar:

 

I - Cláusula de inalienabilidade por se tratar de parque municipal;

 

II - Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no art. 2º desta Lei dentro do prazo de dez anos, bem como outras no resguardo do interesse público.

 

§ 2º O donatário deverá arcar com as despesas cartoriais.

 

Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao Patrimônio Público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 05 de abril de 2013.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos cinco dias do mês de abril de 2.013.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.