LEI Nº 2.019, DE 05 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA E DOAR PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARUJOS DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a desafetar área pública medindo 756,00m², com as seguintes medidas e confrontações: 37,80m de frente para a Rua Olga Demétria; 20,00m pela lateral direita com Área Verde; 20,00m pelo lado esquerdo com Loja Maçônica, e; 37,80m de fundos com Área verde, sob a Matrícula nº 4.139 do CRI da Comarca de João Monlevade.

 

Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no artigo primeiro para a Associação Cultural Marujos de João Monlevade, para a construção sua sede social.

 

§ 1º - Na escritura de doação deverá constar:

 

I - Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos;

 

II - Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no art. 2º desta Lei, bem como outras no resguardo do interesse público.

 

§ 2º O donatário deverá arcar com as despesas cartoriais.

 

Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao Patrimônio Público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 05 de abril de 2013.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos cinco dias do mês de abril de 2.013.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.