O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a desafetar área pública medindo 756,00m², com as seguintes medidas e confrontações: 37,80m de frente para a Rua Olga Demétria; 20,00m pela lateral direita com Área Verde; 20,00m pelo lado esquerdo com Loja Maçônica, e; 37,80m de fundos com Área verde, sob a Matrícula nº 4.139 do CRI da Comarca de João Monlevade.
Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no artigo primeiro para a Associação Cultural Marujos de João Monlevade, para a construção sua sede social.
§ 1º - Na escritura de doação deverá constar:
I - Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos;
II - Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no art. 2º desta Lei, bem como outras no resguardo do interesse público.
§ 2º O donatário deverá arcar com as despesas cartoriais.
Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao Patrimônio Público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, 05 de abril de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos cinco dias do mês de abril de 2.013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.