O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais).
Parágrafo Único. O crédito adicional especial autorizado no caput acrescenta à Lei Municipal nº 2.012, de 17 de dezembro de 2012, a seguinte classificação orçamentária:
02. Executivo |
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02.15. Fundo Municipal de Saúde |
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02.15.01. Fundo Municipal de Saúde |
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10. Saúde |
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10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0057. Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial |
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10.302.0057.2185. Repasse ASSVPJM - Hospital Margarida |
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3.3.90.39.00 F. 742. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
6.400.000,00 |
1.49.00 Transf. Rec. A. Méd. Alta Comp. Amb.e Hosp. |
6.400.000,00 |
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, será anulado, nos termos do inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguinte classificação orçamentária, e respectiva fonte de recursos, constante da Lei nº 2.012, de 17 de dezembro de 2012:
02. Executivo |
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02.15. Fundo Municipal de Saúde |
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02.15.01. Fundo Municipal de Saúde |
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10. Saúde |
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10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0057. Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial |
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10.302.0057.2185. Repasse ASSVPJM - Hospital Margarida |
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3.3.90.39.00 F. 742. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
6.400.000,00 |
1.12.00 Serviços de Saúde |
6.400.000,00 |
Art. 3º Fica também autorizada a suplementação do crédito especial aberto na forma do parágrafo único do artigo 1º, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado para o mesmo.
Parágrafo Único. Como recursos para ocorrer a suplementação autorizada no caput serão utilizados os constantes do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 05 de abril de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos cinco dias do mês de abril de 2.013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.