Art. 1º Fica o Executivo Municipal de João Monlevade autorizado a subvencionar o Clube de Castores de João Monlevade, entidade de fins filantrópicos, com a importância de NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos), para custear despesas com a participação de 10 (dez) dos seus membros a III Convenção Nacional de Clube de Castores, a se realizar no Rio de Janeiro.
Art. 2º Para ocorrer a despesa de que trata o artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 22 de agosto de 1.969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.