LEI Nº 2.027, DE 21 DE MAIO DE 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE LUZ AOS PEQUENINOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Creche Luz aos Pequeninos, com sede na rua Vereador Benedito Marcelino, nº 90, bairro Nova Monlevade, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 21 de maio de 2013.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e um dias do mês de maio de 2.013.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.