O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "WALTER MARTINS LIMA" o prédio público situado na localidade denominada "Pacas", onde funciona a Estação de Tratamento de Água potável deste Município de João Monlevade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 21 de maio de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e um dias do mês de maio de 2.013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.