A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Liga Monlevadense de Futebol - Unidade Municipal da Federação Mineira de Futebol para o Município de João Monlevade, com a importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), para serem aplicados em obras e melhoras em prol do esporte em João Monlevade.
Art. 2º Para ocorrer a despesa contraída pelo antigo anterior, fica aberto, a dotação; 3.2.1.0-66 - Transferências Correntes - Subvenções Sociais - As Sociedades Desportivas, da Unidade Orçamentária 5, do Orçamento Vigente, o Crédito Suplementar de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 22 de agosto de 1.969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.