O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de João Monlevade autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas ao financiamento de projetos de Infraestrutura Urbana no âmbito do Programa BDMG Urbaniza, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.
Parágrafo Único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG Urbaniza referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para reforço da seguinte classificação orçamentária, constante da Lei nº 2.012 de 17 de dezembro de 2012:
02. Executivo |
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02.12. Secretaria Municipal de Obras |
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02.12.01. Secretaria Municipal de Obras |
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15. Urbanismo |
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15.451. Infraestrutura Urbana |
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15.451.0094. Operação de Crédito - Infraestrutura Urbana |
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15.45.1.0094.1018. Revitalização de Vias Públicas/ Novo SOMMA Urbaniza |
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4.4.90.51.00 - F569 Obras e Instalações |
3.000.000,00 |
1.90.00 - Operações de Créditos Internas |
3.000.000,00 |
Parágrafo Único. Como recurso para acorrer ao crédito autorizado no caput será utilizado o produto da operação de crédito autorizada nesta Lei.
Art. 7º Fica autorizada a inclusão do programa 094 - Operação de Crédito Destinado a Obras de Infraestrutura Urbana, instituída pela Lei Municipal nº 1.839, de 03 de dezembro de 2009, a meta física de 100% (cem por cento) e financeira de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para o exercício de 2013, consoante Anexo - I desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 01 de julho de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de julho de 2.013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.