LEI Nº 204, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, amigável ou judicialmente, todos os imóveis necessários a edificação do Centro Cívico de João Monlevade, imóveis estes, situados as Ruas Ricardo Leite, Geraldo Miranda e Gomes Batista.

 

Parágrafo Único. Os imóveis a serem adquiridos destinar-se-ão a construção do Centro Cívico de João Monlevade.

 

Art. 2º Para atender a despesa com a aquisição referida no artigo 1º, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de setembro de 1.969.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.