LEI Nº 2.043, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E POSTERIORES ALTERAÇÕES.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 955, de 13 de dezembro de 1989, com alterações introduzidas pela Lei nº 1.631 de 23 de junho de 2005 e outras, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 2º O quadro permanente definido no Anexo II da Lei nº 1.631 de 2005 sofre alterações na Classe VII, com aumento do número de vagas, conforme redação a seguir:

 

"ANEXO II - QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CLASSE

CARGO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SÍMBOLOS

VII

Farmacêutico

003

I

S-22

II

S-23

III

S-24

 

Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 04 de setembro de 2013.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de setembro de 2013.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.