O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 955, de 13 de dezembro de 1989, com alterações introduzidas pela Lei nº 1.631 de 23 de junho de 2005 e outras, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º O quadro permanente definido no Anexo II da Lei nº 1.631 de 2005 sofre alterações na Classe VII, com aumento do número de vagas, conforme redação a seguir:
CLASSE |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLOS |
VII |
Farmacêutico |
003 |
I |
S-22 |
II |
S-23 |
|||
III |
S-24 |
Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 04 de setembro de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quatro dias do mês de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.