LEI Nº 2.045, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA FINS DE DELEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO E COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, RELATIVAMENTE AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SUJEITOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, visando a delegação ao Município, da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional, disciplinado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Parágrafo Único. O Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 10 de setembro de 2013.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dez dias do mês de setembro de 2.013.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

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