O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, visando a delegação ao Município, da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos de competência municipal incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional, disciplinado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo Único. O Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado nas condições estabelecidas no termo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, 10 de setembro de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dez dias do mês de setembro de 2.013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.