LEI Nº 2.050, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR PERMUTA DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar imóvel de domínio público especificado nesta Lei, e permutar com outro, de propriedade de Moacil de Castro Moreira dos Santos, ambos descritos nesta Lei.

 

Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes características e confrontações:

 

I - imóvel de propriedade do Município: Lote de terras medindo 482,00 m² (quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados) localizado na rua Esparta, esquina com a rua Atenas, no bairro Novo Aclimação, consoante Matrícula nº 8707 R.03 do C.R.I da Comarca de João Monlevade.

 

II - imóvel de propriedade do Permutante: Área de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), objeto de fusão do Lote 16 e 17 da quadra nº 05, situada no bairro Ipiranga, Matricula nº 16.428 do Livro 02 do C.R.I desta Comarca.

 

Art. 3º As despesas referente a transferência dos imóveis correrão por conta dos seus respectivos proprietários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 23 de setembro de 2013.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2013.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.