O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar imóvel de domínio público especificado nesta Lei, e permutar com outro, de propriedade de Moacil de Castro Moreira dos Santos, ambos descritos nesta Lei.
Art. 2º As áreas a serem permutadas possuem as seguintes características e confrontações:
I - imóvel de propriedade do Município: Lote de terras medindo 482,00 m² (quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados) localizado na rua Esparta, esquina com a rua Atenas, no bairro Novo Aclimação, consoante Matrícula nº 8707 R.03 do C.R.I da Comarca de João Monlevade.
II - imóvel de propriedade do Permutante: Área de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), objeto de fusão do Lote 16 e 17 da quadra nº 05, situada no bairro Ipiranga, Matricula nº 16.428 do Livro 02 do C.R.I desta Comarca.
Art. 3º As despesas referente a transferência dos imóveis correrão por conta dos seus respectivos proprietários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 23 de setembro de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.