LEI Nº 205, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, do Senhor Itamar Gomes Martins, pelo preço de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos), um imóvel medindo 350 metros quadrados de extensão, ou seja, dimensões de 27 metros lineares, 28 metros lineares e 25 metros lineares, constituindo, portanto, uma forma geométrica triangular, situado a Rua do Andrade, bairro Carneirinhos.

 

Parágrafo Único. O imóvel a ser adquirido destinar-se-á à construção de um prédio para funcionamento de Colégio.

 

Art. 2º Para atender a despesa com a aquisição referida no artigo primeiro, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de setembro de 1.969.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

David Roosevelt

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.