O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de rua Fernando Pessoa, a atual passarela existente no final da rua José Alencar, localizada no bairro Palmares.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, 07 de outubro de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos sete dias do mês de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.