LEI Nº 2.053, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MELHOR IDADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Melhor Idade, que deverá ser comemorada, anualmente, tendo início em 25 de setembro e encerrando-se em 1º de outubro, no Dia Internacional do Idoso.

 

Art. 2º A semana de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º A Semana Municipal da Melhor Idade tem como objetivo:

 

I - estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da melhor idade;

 

II - conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida;

 

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso.

 

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, como palestras, cursos, atividades médicas e laboratoriais, a fim de sensibilizar a sociedade sobre a importância da comemoração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 11 de novembro de 2013.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos onze dias do mês de novembro de 2013.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.