O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Melhor Idade, que deverá ser comemorada, anualmente, tendo início em 25 de setembro e encerrando-se em 1º de outubro, no Dia Internacional do Idoso.
Art. 2º A semana de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 3º A Semana Municipal da Melhor Idade tem como objetivo:
I - estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da melhor idade;
II - conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida;
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei, como palestras, cursos, atividades médicas e laboratoriais, a fim de sensibilizar a sociedade sobre a importância da comemoração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Monlevade, 11 de novembro de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos onze dias do mês de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.