LEI
Nº 2.054, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº. 2.046, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 QUE "DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A alínea "b" do artigo 1º
da Lei Municipal nº. 2.046, de 10 de setembro de 2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º O Município de João Monlevade poderá
conceder, em caráter temporário e mediante requerimento da Secretaria Municipal
de Obras - Setor de Habitação, estudo social da família e laudo da Defesa
Civil, o auxílio-aluguel à família que não disponha de recursos financeiros
para alugar moradia e que:
.................................................................................................
b) esteja ocupando imóvel em área de risco, exceto se for
locatário; e/ou
................................................................................................"
Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.046, de
10 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.046, de
10 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
João Monlevade, 11 de novembro de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos
onze dias do mês de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.