LEI Nº 2.056, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA E DOAR À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a desafetar área pública medindo 1.010 m² a ser desmembrada de uma área maior de situada no Município de João Monlevade, conforme Croqui e Memorial Descritivo em anexo, Matrícula nº 2250, CRI da Comarca de Rio Piracicaba - Minas Gerais.

 

Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no artigo anterior à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com a finalidade exclusiva de construção da sede própria.

 

§ 1º Na escritura de doação deverá constar:

 

I - Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos;

 

II - Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no art. 2º desta Lei dentro do prazo de 10 (dez) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.

 

§ 2º O donatário deverá arcar com as despesas cartoriais.

 

Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao Patrimônio Público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 27 de novembro de 2013.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2013.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.