O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a desafetar área pública medindo 1.010 m² a ser desmembrada de uma área maior de situada no Município de João Monlevade, conforme Croqui e Memorial Descritivo em anexo, Matrícula nº 2250, CRI da Comarca de Rio Piracicaba - Minas Gerais.
Art. 2º Fica autorizada a doação da área pública descrita no artigo anterior à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com a finalidade exclusiva de construção da sede própria.
§ 1º Na escritura de doação deverá constar:
I - Cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos;
II - Cláusula de reversão caso não seja dado ao imóvel a destinação prevista no art. 2º desta Lei dentro do prazo de 10 (dez) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.
§ 2º O donatário deverá arcar com as despesas cartoriais.
Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao Patrimônio Público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
João Monlevade, 27 de novembro de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.