LEI Nº 2.059, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INSTITUI A VERTICALIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a verticalizar os cemitérios públicos municipais.

 

§ 1º Os projetos para implantação dos cemitérios verticalizados, deverão ser aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

§ 2º Obedecida à legislação vigente, a verticalização dos cemitérios poderá ser implantada e administrada diretamente pelo Município ou por terceiros, mediante o devido processo licitatório.

 

Art. 2º A verticalização se dará em forma de até 4 (quatro) gavetas, implantadas de forma gradual, nos Cemitérios já existentes e naqueles que possam vir a existir.

 

Art. 3º Os restos mortais, depois de passados 3 (três) anos do sepultamento, serão enterrados em covas públicas e acondicionados em sacos plásticos apropriados para atender tal finalidade, com o intuito de liberar espaço para a construção de mais gavetas.

 

Art. 4º Aos indigentes e pessoas sem condições financeiras, será concedido o uso gratuito das gavetas.

 

Art. 5º Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas para execução da presente Lei, que correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 02 de dezembro de 2013.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de dezembro de 2013.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.