O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a verticalizar os cemitérios públicos municipais.
§ 1º Os projetos para implantação dos cemitérios verticalizados, deverão ser aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 2º Obedecida à legislação vigente, a verticalização dos cemitérios poderá ser implantada e administrada diretamente pelo Município ou por terceiros, mediante o devido processo licitatório.
Art. 2º A verticalização se dará em forma de até 4 (quatro) gavetas, implantadas de forma gradual, nos Cemitérios já existentes e naqueles que possam vir a existir.
Art. 3º Os restos mortais, depois de passados 3 (três) anos do sepultamento, serão enterrados em covas públicas e acondicionados em sacos plásticos apropriados para atender tal finalidade, com o intuito de liberar espaço para a construção de mais gavetas.
Art. 4º Aos indigentes e pessoas sem condições financeiras, será concedido o uso gratuito das gavetas.
Art. 5º Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas para execução da presente Lei, que correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 02 de dezembro de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.