O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica no calendário oficial do município de João Monlevade a "Semana da Luta Contra o Câncer de Próstata", a ser realizada anualmente na 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, dentro da programação das atividades do movimento "Novembro Azul".
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e parcerias com os governos Federal e Estadual, instituições privadas, fundações e organizações não governamentais, visando à plena execução das atividades pretendidas para o combate ao câncer de próstata.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá, juntamente com o Legislativo Municipal, manter a campanha de combate ao câncer de próstata.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá realizar gratuitamente o teste de PSA (Antígeno Prostático Específico) com indicação de exame de elucidação para todo homem, com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 09 de dezembro de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos nove dias do mês de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.