O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a "Semana de Enfermagem", que será comemorada, anualmente, na 2ª(segunda) quinzena do mês de maio.
Art. 2º "A Semana de Enfermagem" passa a integrar o Calendário Oficial do Município de João Monlevade.
Art. 3º Os objetivos da "Semana de Enfermagem" são:
I - contribuir para o enriquecimento do conhecimento científico na área da saúde;
II - divulgar as atividades da enfermagem;
III - discutir problemas de cuja solução possa resultar melhorias na prestação dos serviços de saúde;
IV - realizar palestras, fóruns e outras medidas de caráter educativo, direcionadas aos profissionais da enfermagem bem como à população;
V - promover o congraçamento da classe e de suas diferentes categorias profissionais.
VI - homenagear os profissionais que atuam com destaque no município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 09 de dezembro de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos nove dias do mês de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.