LEI Nº 2.061, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INSTITUI A "SEMANA DE ENFERMAGEM" NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a "Semana de Enfermagem", que será comemorada, anualmente, na 2ª(segunda) quinzena do mês de maio.

 

Art. 2º "A Semana de Enfermagem" passa a integrar o Calendário Oficial do Município de João Monlevade.

 

Art. 3º Os objetivos da "Semana de Enfermagem" são:

 

I - contribuir para o enriquecimento do conhecimento científico na área da saúde;

 

II - divulgar as atividades da enfermagem;

 

III - discutir problemas de cuja solução possa resultar melhorias na prestação dos serviços de saúde;

 

IV - realizar palestras, fóruns e outras medidas de caráter educativo, direcionadas aos profissionais da enfermagem bem como à população;

 

V - promover o congraçamento da classe e de suas diferentes categorias profissionais.

 

VI - homenagear os profissionais que atuam com destaque no município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 09 de dezembro de 2013.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos nove dias do mês de dezembro de 2013.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.