A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a admitir como servidor da Prefeitura, em caráter provisório, Maria do Carmo Oliveira Lana.
Parágrafo Único. Fica fixado em NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos mensais, no exercício de 1969, os vencimentos do servidor de que se refere o presente artigo.
Art. 2º Para atender a despesa contraída pelo artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 1.050,00 (um mil e cinquenta cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de junho de 1969.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de setembro de 1.969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.