O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com alterações introduzidas pela Lei nº 1.631 de 23 de junho de 2005 e outras, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Os quadros permanentes definidos nos anexos II e III e o quadro comissionado, definido no Anexo IV, todos da Lei nº 1.631 de 2005, sofrem alterações, conforme redação a seguir:
CLASSE |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLOS |
I |
Médico do Trabalho |
001 |
I |
S-22 |
II |
S-23 |
|||
III |
S-24 |
CLASSE |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLOS |
VI |
Fiscal Ambiental |
02 |
I |
S-12 |
II |
S-13 |
|||
III |
S-14 |
|||
IX |
Engenheiro Ambiental |
001 |
I |
S-22 |
II |
S-23 |
|||
III |
S-24 |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
SÍMBOLOS |
|
RA |
/RL |
||
Chefe de Divisão de Meio Ambiente |
01 |
- |
S-24 |
Chefe de Divisão de Projetos, Educação e Legislação Ambiental |
01 |
- |
S-24 |
Chefe de Setor de Fiscalização e Monitoramento Ambiental |
01 |
- |
S-18 |
Chefe de Setor de Licenciamento |
01 |
- |
S-18 |
Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 18 de dezembro de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.