LEI Nº 2.068, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE E POSTERIORES ALTERAÇÕES.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 955, de 13 de dezembro de 1989, com alterações introduzidas pela Lei nº 1.631 de 23 de junho de 2005 e outras, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 2º Os quadros permanentes definidos nos anexos II e III e o quadro comissionado, definido no Anexo IV, todos da Lei nº 1.631 de 2005, sofrem alterações, conforme redação a seguir:

 

"ANEXO II - QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CLASSE

CARGO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SÍMBOLOS

I

Médico do Trabalho

001

I

S-22

II

S-23

III

S-24

 

ANEXO III - QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS

 

CLASSE

CARGO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SÍMBOLOS

VI

Fiscal Ambiental

02

I

S-12

II

S-13

III

S-14

IX

Engenheiro Ambiental

001

I

S-22

II

S-23

III

S-24

 

ANEXO IV - QUADRO COMISSIONADO

 

GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CARGO

Nº DE VAGAS

SÍMBOLOS

RA

/RL

Chefe de Divisão de Meio Ambiente

01

-

S-24

Chefe de Divisão de Projetos, Educação e Legislação Ambiental

01

-

S-24

Chefe de Setor de Fiscalização e Monitoramento Ambiental

01

-

S-18

Chefe de Setor de Licenciamento

01

-

S-18

 

Art. 3º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 18 de dezembro de 2013.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2013.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.