O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Orçamentária Anual nº 2.012 de 17 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....................................................................................
§ 1º No limite estabelecido no caput poderá o Executivo Municipal destinar recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, inclusive nos orçamentos das Autarquias, Fundações e Câmara Municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 18 de dezembro de 2013.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.