LEI Nº 2.069, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.012 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Orçamentária Anual nº 2.012 de 17 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º .....................................................................................

 

§ 1º No limite estabelecido no caput poderá o Executivo Municipal destinar recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, inclusive nos orçamentos das Autarquias, Fundações e Câmara Municipal."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 18 de dezembro de 2013.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2013.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.