LEI Nº 2.070, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS A TODOS QUE TRABALHEM EM CRECHES E COM EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na amara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os profissionais que atuam em Creches e na Educação Infantil no Município de João Monlevade deverão receber o curso para treinamento em primeiros socorros.

 

Art. 2º A realização do curso caberá ao responsável pelo estabelecimento de ensino ou creche, podendo este se valer de convênios de cooperação técnico-financeira com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, ou com entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter beneficente.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada à promoção do curso de que trata esta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 19 de fevereiro de 2014.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2014.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.