A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a Dotação 4. 1.1.0-42 do Orçamento em vigor, para fazer face às despesas a que se refere a Lei nº 196, de 11 de junho de 1.969.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de outubro de 1.969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.