LEI Nº 2.072, DE 24 DE MARÇO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR AS LEIS MUNICIPAIS 2.063/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2014 A 2017; 2.039/2013, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014; 2.062/2013, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DE 2014; E CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO, BEM COMO A REALIZAR AS DESPESAS CORRESPONDENTES.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, visando à execução de obras para asfaltamento complementar da estrada vicinal de Santa Rita de Pacas, que liga o Município de João Monlevade ao referido Município.

 

Art. 2º A execução do objeto do convênio, suas condições, prazos e obrigações serão estabelecidos em termo próprio pelos Municípios convenentes.

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.063 de 16 de dezembro de 2013, ao programa 1501 "Monlevade Acessível", o projeto 15.451.1501.1069 - Asfaltamento de Estradas Rurais, conforme estabelecido no presente Anexo desta lei.

 

Art. 4º Fica autorizada a inclusão ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual do exercício de 2014, o projeto "Asfaltamento de Estradas Rurais".

 

Art. 5º Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação:

 

Art. 6º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo 5º desta lei, será utilizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:

 

02 - Executivo

 

02.08 - Secretaria Municipal de Fazenda

 

02.08.01- Secretaria Municipal da Fazenda

 

28 - Encargos Especiais

 

28.843 - Serviço da Dívida Interna

 

28.843.0000- Encargos Especiais

 

28.843.000.2025 - Amortização da Dívida Fundada

R$ 1.000.000,00

4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

R$ 1.000.000, 00

1.00.00 - Recursos Ordinários

R$ 1.000.000,00

 

Art. 7º Fica, ainda, autorizada a suplementação do Crédito Especial de que trata esta lei, até o limite de 5% (cinco por cento) de seu montante integral.

 

02 - Executivo

 

02.12 - Secretaria Municipal de Obras

 

02.12.01- Secretaria Municipal de Obras

 

15 - Urbanismo

 

451 - Infra estrutura urbana

 

1501- Monlevade Acessível

 

15.451.1501.1069 -Asfaltamento Estradas Rurais

R$ 1.000.000,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

300.000,00

1.00.00 - Recursos Ordinários

300.000,00

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

700.000,00

1.00.00 - Recursos Ordinários

700.000,00 

 

Art. 8º Aplicam-se ao convênio celebrado pelos mencionados Municípios as disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 24 de março de 2014.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2014.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.