O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, visando à execução de obras para asfaltamento complementar da estrada vicinal de Santa Rita de Pacas, que liga o Município de João Monlevade ao referido Município.
Art. 2º A execução do objeto do convênio, suas condições, prazos e obrigações serão estabelecidos em termo próprio pelos Municípios convenentes.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual, Lei Municipal nº 2.063 de 16 de dezembro de 2013, ao programa 1501 "Monlevade Acessível", o projeto 15.451.1501.1069 - Asfaltamento de Estradas Rurais, conforme estabelecido no presente Anexo desta lei.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual do exercício de 2014, o projeto "Asfaltamento de Estradas Rurais".
Art. 5º Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação:
Art. 6º Como recursos para abertura dos créditos autorizados no artigo 5º desta lei, será utilizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação das seguintes classificações orçamentárias:
02 - Executivo |
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02.08 - Secretaria Municipal de Fazenda |
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02.08.01- Secretaria Municipal da Fazenda |
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28 - Encargos Especiais |
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28.843 - Serviço da Dívida Interna |
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28.843.0000- Encargos Especiais |
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28.843.000.2025 - Amortização da Dívida Fundada |
R$ 1.000.000,00 |
4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado |
R$ 1.000.000, 00 |
1.00.00 - Recursos Ordinários |
R$ 1.000.000,00 |
Art. 7º Fica, ainda, autorizada a suplementação do Crédito Especial de que trata esta lei, até o limite de 5% (cinco por cento) de seu montante integral.
02 - Executivo |
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02.12 - Secretaria Municipal de Obras |
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02.12.01- Secretaria Municipal de Obras |
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15 - Urbanismo |
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451 - Infra estrutura urbana |
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1501- Monlevade Acessível |
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15.451.1501.1069 -Asfaltamento Estradas Rurais |
R$ 1.000.000,00 |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
300.000,00 |
1.00.00 - Recursos Ordinários |
300.000,00 |
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
700.000,00 |
1.00.00 - Recursos Ordinários |
700.000,00 |
Art. 8º Aplicam-se ao convênio celebrado pelos mencionados Municípios as disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
João Monlevade, 24 de março de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.