O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais, integrantes do quadro de pessoal do Município de João Monlevade, Departamento Municipal de Águas e Esgoto e Fundação Municipal Crê-Ser, criados respectivamente pelas Leis Municipais nº 955 de 13 de dezembro de 1989, 1.367 de 23 de dezembro de 1996, e 1.362 de 10 de novembro de 1996:
I - ficam imediatamente extintos se, na data da publicação desta Lei, encontrarem-se vagos.
II - extinguir-se-ão, à medida que se tornarem vagos, caso estejam providos na data da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 24 de março de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.