LEI Nº 2.074, DE 03 DE ABRIL DE 2014

 

ALTERA AS LEIS Nº. 2.063, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017, E Nº. 2.062, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE TRATA DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza ao Executivo Municipal promover alterações em Anexos das Leis nº 2.063, de 16 de dezembro de 2013, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, e nº 2.062, de 16 de dezembro de 2013, que trata do Orçamento para o exercício financeiro de 2014.

 

Art. 2º As alterações autorizadas no artigo 1º, são as seguintes:

 

I - Na Lei nº 2.063, de 16 de dezembro de 2013, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017:

 

"a) transferir a partir do mês de abril de 2014, a Ação 2.172 - Manutenção da Escola de Educação Especial Maria Senhorinha, da Fundação Municipal Crê-Ser, constante do Programa 0806 - Programa Humanizar, para a Secretaria Municipal de Educação, Programa 1202 - Educar em Ação - Ensino Fundamental, com observância da correta funcional programática vinculada, da secretaria destino."

 

II - Na Lei nº 2.062, de 16 de dezembro de 2013, que trata do Orçamento para o exercício financeiro de 2014:

 

"a) remanejar, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, a partir do mês de abril de 2014, a Ação 2.172 - Manutenção da Escola de Educação Especial Maria Senhorinha, da Fundação Municipal Crê-Ser, constante do Programa 0806 - Programa Humanizar, para a Secretaria Municipal de Educação, Programa 1202 - Educar em Ação - Ensino Fundamental, com observância da correta funcional programática vinculada, da secretaria destino.

 

Parágrafo Único. No caso do inciso II, deste artigo, a fonte de recursos 1.00.00 - Recursos Ordinários, deverá ser adequada para a fonte 1.01.00 - Educação - 25%, através de transferência, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 03 de abril de 2014.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de abril de 2014.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.