O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada de
rua Maria de Lourdes, a atual rua Projetada (extensão da rua Gata Sul),
localizada no bairro Vera Cruz.
Art. 2º O Executivo
Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e
empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 15 de abril de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias
do mês de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.