O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a AMA-JM - Mulheres em Ação de João Monlevade, com sede na avenida Getúlio Vargas, nº 4954, bairro Carneirinhos, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 19 de maio de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.