O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de rua Vicente de Paula
Almeida a atual rua Projetada, localizada no bairro Santa Cecília,
perpendicular à rua Magalhães Pinto, e entre as ruas Treze e Estrela Guia.
Art. 1º Fica
denominada de rua Vicente de Paula Almeida a atual rua Projetada, localizada no
bairro Cruzeiro Celeste, perpendicular a rua Magalhães Pinto, e entre as ruas
Emílio Gonçalves e Estrela Guia. (Redação
dada pela Lei nº 2.232, de 20 de setembro de 2017)
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 16 de junho de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezesseis dias do mês de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.