O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura funcional da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade o cargo de Diretor Presidente, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º O cargo de que trata a presente lei é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º A remuneração do cargo criado no art. 1º será equivalente ao do cargo de Diretor dos órgãos da Administração Indireta.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho e classificação para efeitos de remuneração é conforme Anexo I desta Lei.
Art. 4º As atribuições do cargo serão definidas em Decreto do Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes da criação do cargo correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
João Monlevade, 25 de junho de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
SÍMBOLO |
Diretor Presidente |
40 h |
01 |
S - 27 |