LEI Nº 2.081, DE 03 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.062, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal nº 2.062, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 Além dos limites estabelecidos no art. 9º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 12% (doze por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:

 

I - superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial;

 

II - excesso de arrecadação verificado no exercício."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 03 de julho de 2014.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de julho de 2014.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.