O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal nº 2.062, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Além dos limites estabelecidos no art. 9º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 12% (doze por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos:
I - superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial;
II - excesso de arrecadação verificado no exercício."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 03 de julho de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos três dias do mês de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.