A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subvencionar à organização Unidos de Caça e Pesca, com a importância de NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos), para custear as despesas contraídas com a viagem educativo-amadorista, pelo país.
Art. 2º Para ocorrer às despesas referida no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de outubro de 1.969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.