O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON, nos termos das cláusulas contidas no instrumento de acordo.
Art. 2º O reajuste e demais benefícios estabelecidos na Lei Municipal nº 2.071, de 24 de março de 2.014, que "concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Município de João Monlevade e dá outras providências", passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Ficam autorizadas a cumprirem o acordo, objeto desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, os Órgãos da Administração Indireta do Município e a Câmara Municipal, no período de vigência do acordo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 14 de julho de 2014.
Registrada e publicada nesta assessoria de Governo, aos quatorze dias do mês de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.