O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade o Centro Espírita Luz, Amor e Paz, com sede na rua Santana de Ferros, nº 76, bairro Cruzeiro Celeste, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 19 de agosto de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezenove dias do mês de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.