A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica A Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, pelo preço de NCr$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta cruzeiros novos), o lote nº 10 da quadra nº 01, Rua Pitangui, bairro São Jorge.
Parágrafo Único. O imóvel a ser adquirido destinar-se-á ao prolongamento da rua a ser futuramente aberta.
Art. 2º Para atender à despesa com a aquisição referida no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de NCr$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 10 de outubro de 1.969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.