O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica fixado no valor de R$ 1.014,00(mil e quatorze reais) mensais.
Art. 2º O vencimento de que trata o artigo anterior será pago na sua integralidade a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º O retroativo referente aos meses de
julho a dezembro de 2014 será pago em seis parcelas iguais nos meses de janeiro
a junho de 2015.
Art. 3º O retroativo referente aos meses de julho a dezembro de 2014 será pago aos Agentes de Combate às Endemias no mês de dezembro de 2014 e aos Agentes Comunitários de Saúde no mês de janeiro de 2015. (Redação dada pela Lei nº 2.108, de 19 de dezembro de 2014)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de julho de 2014.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 27 de outubro de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.