LEI Nº 2.097, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Endemias, que será comemorado anualmente no dia 04 de Outubro.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Endemias integrará o calendário oficial do Município de João Monlevade.

 

Parágrafo Único. A Administração Municipal deverá desenvolver ações educativas, com o envolvimento da comunidade, informando sobre a importância do trabalho desses agentes.

 

Art. 3º (Vetado)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 13 de novembro de 2014.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de novembro de 2014.

 

LEIZA HORSTH HERMSDORFF MATA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.