O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Endemias, que será comemorado anualmente no dia 04 de Outubro.
Art. 2º O Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Endemias integrará o calendário oficial do Município de João Monlevade.
Parágrafo Único. A Administração Municipal deverá desenvolver ações educativas, com o envolvimento da comunidade, informando sobre a importância do trabalho desses agentes.
Art. 3º (Vetado)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 13 de novembro de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos treze dias do mês de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.