O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.018, de 05 de abril de 2013, que "autoriza o Executivo a desafetar área pública e doar ao Grupo de Estudos Astronômicos de João Monlevade e dá outras providências".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 02 de dezembro de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.