LEI Nº 2.100, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE A MUNICIPALIZAR A "CRECHE LUZ AOS PEQUENINOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de João Monlevade autorizado a assumir a direção e responsabilidade da "Creche Luz aos Pequeninos".

 

Parágrafo Único. Caberão ao Município de João Monlevade os encargos de sua administração, através da Secretaria Municipal de Educação, inclusive com o quadro funcional e demais despesas.

 

Art. 2º Com a municipalização da creche referida no artigo anterior, esta passará a ser denominada como Centro Municipal de Educação Infantil Luz aos Pequeninos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João Monlevade, 02 de dezembro de 2014.

 

TEÓFILO FAUSTINO MIRANDA TORRES DUARTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de dezembro de 2014.

 

ELISÂNGELA ÉLIA DE ALMEIDA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.