O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a abertura de Créditos Suplementares no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta Lei é para reforço de classificações orçamentárias, do Executivo Municipal e seus Fundos, constantes da Lei nº 2.062, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 3º Como recurso para abertura dos créditos autorizados no art. 1º será utilizado, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação de classificações orçamentárias constantes do orçamento da Autarquia, Fundações Municipais e do Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. A anulação a ser realizada deverá observar as indicações das respectivas Administrações e Poder.
Art. 4º Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 02 de dezembro de 2014.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dois dias do mês de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.