A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do Sr. Sebastião Neves Martins, pelo preço de NCr$ 2.500,00 (dois e quinhentos cruzeiros novos), um imóvel medindo 330 metros quadrados de extensão, situado à rua Floresta, lote nº 08, quadra única, neste município.
Parágrafo Único. O imóvel a ser adquirido destinar-se-á ao prolongamento de bua interrompida.
Art. 2º Para atender à despesa com a aquisição referida no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de outubro de 1.969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.